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Nosso Estatuto:
Bem Incondicional/Movimento Br. Mundial por ações sociais e, pela prática gratuita do futebol da juventude.*
Voluntários companheiros obreiros por dedicação pessoal.**
* Well Unconditional / Movement - Br World by social actions, and for the free practice of youth football.
**Volunteers fellow workers for their personal dedication.
Fazer o bem sem olhar a quem.
> Ação geral de benevolência, promoção social e atividade futebolística à juventude.<
ESTATUTO de 1.981, reformulado em 2.011.
Capitulo I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, FINS, CORES E PRINCÍPIOS LEGAIS: //////////////////////
Art. 1º- Bem Incondicional /Movimento Br. Mundial por ações sociais e, pela prática gratuita do futebol da juventude-Voluntários companheiros obreiros por dedicação pessoal,anteriormente, com o nome de Grêmio Esportivo E Havaí, Associação civil, fundado em 26/novembro/1.971, registrado em 29/maio/1.981, no 2º TPRPJTD de Goiânia-Go-Br. sob nº 299, Protocolo 30.803, constituído de acordo com Código Civil e, em 2.011, adequou-se o à Lei 11.127/05 e 9.790/99, esta, de regência das Org. Sociais de Interesse Público, neste Estatuto, será citado apenas por Associação. É Pessoa Jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, distinta das dos seus associados que não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações por tal contraídas, com foro em Goiânia-Go.-Br, e sede(Obs.: Não se trata de uma sede, é apanas um endereço que por lei exige que ele exista para poder registrar uma pessoa jurídica; a Sede e atendimento será em local ainda a ser definido), (endereço) há 39 anos, à Av. dos Alpes nºs 891/897, Q. C-1, Lts. 10 e 11; St. União, Goiânia-Goiás-Br., F 62-3095.1515, site: www.pelofij.com é constituída e aberta a número ilimitado de associados, sendo proibido para admissão discriminação e distinção de cor, raça, nacionalidade, sexo, profissão, credo político ou religioso, sendo a sua finalidade, a de levar ações sociais a toda sociedade da área da sua atuação que abrangerá o território nacional e internacional. (De 2.011).
Art. 2º- O tempo de duração da associação é ilimitado, não devendo ser dissolvida enquanto tiver, no mínimo, dois associados dispostos a administrá-la, levando-a a continuar atuando pelo bem social da sua finalidade. (De 2.011).
>>§ 1º- No caso de dissolução da associação, após ser esta promovida definitivamente, será nomeada uma comissão para efetivar a liquidação, que após saldar os débitos, apurado o saldo, o doará a instituição de caridade VILA SÃO BENTO DE COTOLENGO CGC 01.569.466-09 Av. Manoel Monteiro, nº 163 Fone 268 Trindade Estado de Goiás, sendo que as taças e troféus serão doados à municipalidade, com compromisso de conservação. (De 1.981). >>§ 2º- No caso de uma eventual dissolução, fica acrescido aqui pela reformulação deste Estatuto, em 2.011, que se a instituição já indicada desde 1.981, no § 1º do Art. 2º, a receber o saldo da liquidação,nãoestejaqualificadanostermos da Lei 9.790/99, o patrimônio liquido será transferido a outra instituição que esteja e, de preferência que tenha o mesmo objetivo social. (De 2.011). Art. 3º- A Associação tem por fim, dentro da crença: TRABALHAR COM DEUS AJUDANDO-O FAZER SEUS FILHOS FELIZES, ser FONTE DE ALEGRIA DE UM POVO, e nesta faina, PROCURANDO FAZER GENTE FELIZ, atuará nas seguintes áreas: Desportiva (incentivando e apoiando a prática do Futebol de Campo); Social, Cultural, Recreativo e Assistencial, voltada para a sociedade em geral. (De 1.981 e 2.011). >>§ 1º- Dos objetivos e fins: Visando o bem social se buscará condições de desenvolver ações para a evolução e harmonia nas seguintes áreas: a)- Promoção grátis do lazer futebolístico à juventude com probabilidade e esperança atlética, socialização, ambientação saudável, boa formação da personalidade e outros valores sociais; b)- Promoção do bem e assistência social, principalmente, à juventude e a 3ª idade; c)- Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; d)- Promoção gratuita da educação e da cultura; e)- Promoção, grátis, da saúde e, dedicadamente, da saúde bucal, através de convênios ou contratações; f)- Promoção da segurança alimentar e nutricional; g)- Promoção da defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; h)- Promoção e prática do voluntariado; i)- Promoção do desenvolvimento econômico, social e combate a pobreza; j)- Promoção de experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; l)- Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; m)- Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e outros valores universais; n)- Promoção de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas; produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos/científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo; o) Promoção da inclusão digital e social. (De 2.011).
>>§ 2º- FINS SOCIAIS: A Associação terá como bandeira de atuação, a conscientização da inconveniência do uso de bebidas alcoólicas ou quaisquer outras drogas que condicionam pessoas das mais diversas idades, a hábitos e vícios
escravizantes, com negativas conseqüências à sociedade, ações que ajudarão na formação e correções por uma vida
racional e saudável. (De 2.011). >>§ 3º- FINS CULTURAIS: A Associação incentivará e manterá programas culturais que tenham por fim preparar pessoas para uma vida melhor, uma vida feliz. (De 1.981). >>§ 4º- FINS RECREATIVOS: A recreação deverá ser um dos principais campos de atuação da Associação, pois, também da sua prática espera-se que surgirão a felicidade, a alegria, o sorriso, o prazer. Ela virá como um complemento das outras atividades tornando o ponto culminante do objetivo maior da Associação no tocante a satisfação social. Desta forma deve ser dedicada grande atenção aos programas recreativos com a preocupação de que estes nunca sejam de caráter pejorativo. (De 1.981). >>§ 5º- FINS ASSISTENCIAIS: A Associação deverá atuar na área de assistência estudantil e amparo a idosos necessitados, procurando criar e organizar repúblicas para estudantes e lares para anciões. (De 1.981/2.011).
>>§ 6º- FINS ALTRUISTAS: A Associação procurará criar um clima que venha reinar entre os associados uma fé no amor ao próximo, à vida, à natureza, pois com ele haverá solidariedade humana, fator primordial para a plenitude do homem. (De 1.981). >>§ 7º- FINS EDUCACIONAIS: Uma das principais ações sociais da Associação será através de Esplanadas de Campos do Futebol da Juventude, na busca de boa socialização e ideal formação por atividades ocupacionais da prática, gratuita, do futebol. Está sempre foi uma das especialidades do antecessor deste nosso complexo de instituições do Bem Social. Ele tem, em Goiás-Br., como ninguém, historia marcante em defesa do direito da prática do futebol da infância e juventude, como também, ter sido pioneiro em criar em Goiás, escola de futebol, só que: gratuita. (Hoje, escolinhas desqualificadamente, chamadas). A nossa preocupação institucional é que há alguns anos atrás, poucos jovens se desviavam para as drogas, atualmente, aparentemente, houve uma inversão; toda a juventude está no rumo das drogas das bebidas e outras mais, assim, antes de muitos chegarem a elas, a Esplanada, através dos campos das suas futuras unidades, incentivará e apoiará a criação de times de futebol formados por pais, desportistas e Companheiros Obreiros, oferecendo, grátis, aos jovens, o prazer da prática futebolística com esperança de probabilidade atlética. Será um meio de prevenção. (Para quem já é dependente químico, o apoio da nossa instituição será através da outra derivada, Recomeçar.) A Esplanada de Campos do Futebol da Juventude, não será uma instituição futebolística, ela oferecerá, grátis, sede para times compostos por jovens, que nada cobrarem dos mesmos. Principalmente, nos finais de semana, atuará como uma praia de livre acesso de jovens, mesmo aos não pertencentes a times, mas que queiram praticar o futebol. (De 2.011).
Art. 4º- São cores da Associação: Vermelho, branco e azul. (De 1.981). >>§ único- A Bandeira da Associação é retangular, composta de três partes horizontais: a inferior, em Vermelho, cor da terra, significando a luta, a garra e a coragem; a intermediária, branca, branco do espaço cósmico, da sua calmaria natural, branco atraindo e simbolizando a compreensão e a paz com o próximo; a superior é azul, representando o céu, a crença celeste, a fé. (De 1.981 c/ alteração em 2.011). Art. 5º- A Associação não distribuirá parcelas do seu patrimônio, entre seus associados, parceiros, conselheiros, diretores e doadores e, nem eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, bonificações vantagens, participações, auferidos mediante o exercício de suas atividades e, os aplicará na consecução de seus objetivos sociais. (De 2.011). Art. 6º- No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. (De 2.011). Art. 7º- A associação poderá receber recursos humanos, materiais e financeiros, de serviço intermediário ou de apoio, proveniente de organizações sem fins econômicos, pessoas físicas, órgãos públicos e empresas privadas. (De 2.011).
Art. 8º- A Associação reger-se-á pelas disposições deste Estatuto Social, o qual deve estar em obediência ao Código Civil e às Leis, 9.790/1.999 e 11.127/2.005; se houver divergência, valerá a determinação das citadas Leis. (De 2.011).
Art. 9º- A fim de cumprir suas finalidades, a Associação organizar-se-á em tantas unidades de execução de serviços sociais quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias; respeitada a legislação local e, serão autorizadas, passiveis de revogação, a terem Pessoa Jurídica própria como unidades autônomas ou sucursais. (De 2.011). Art. 10º- A Associação disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembléia Geral e, Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria. (De 2.011). Art. 11º- Qualquer seguimento em prol do social, Igrejas, Religiosos, Comunidades, Instituições Político-Partidárias, Políticos, Empresas e Empresários, etc, etc, poderão aliar-se com a Associação, que terá de estar de braços abertos a todas boas parcerias, só não poderá e não deverá vincular-se, particularmente, a nenhum seguimento. Terá de ter atuação social voltada à sociedade em geral sem parcialidade. (De 2.011). Art. 12º- Do Slogan: "Fazer o bem sem olhar a quem." este será o anunciado da instituição. (De 2.011).
Capitulo II DOS ASSSOCIADOS: Art. 13º- A Associação é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos em duas categorias: Fundadores,
que são os constantes na ata de fundação e, Conselheiros; são os que colaboram com a gestão administrativa, com idéias, planejamentos e metas. A admissão será pelo Diretor Geral, não sendo permitida a substitutos temporários. (De 2.011).
Art. 14º- São direitos dos Associados: Votarem e serem votados; terem ampla liberdade de interagir com idéias, propostas, apoios; ter credencial e se apresentar como membros da Associação, desde que com conduta comportamental, moral e de consideração a altura dos princípios corretos da mesma; Liberdade para ter iniciativa própria se for de acordo com o Estatuto e regimentos da Associação e com as Leis estabelecidas. (De 2.011).
Art. 15º- São deveres dos Associados: a)- Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; b)- Acatar deliberações da Assembléia Geral e as decisões da Diretoria. (De 2.011).
Art. 16º- A exclusão de associado, que poderá ser requerida à Diretoria, por qualquer outro associado ou por a própria decisão da mesma Diretoria, só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso a Assembléia Geral na sua primeira constituição ou convocada para tal. À Associados Fundadores não será admissível expulsão, a pena máxima será a suspensão. (De 2.011).
>>§ único- Decretada a exclusão, caberá sempre recurso à Assembléia Geral. (De 2.011).
Art. 17º- A Associação aceitará e admitirá solicitações de voluntários do mundo todo, para atuarem nas mais diversas frentes de suas ações sociais, os quais serão qualificados como: Voluntários Companheiros Obreiros, cuja admissão será efetuada por requerimento escrito, protocolado pessoalmente ou on-line à Diretoria e registrada pela secretaria. Não haverá necessidade de constar em ata. Incluído ainda os Voluntários Contribuintes, os que, sem ser um dever, se inscrevem optando para ofertar contribuições programadas ou eventuais e, Voluntários Bem-Feitores, aqueles que doam bens e benfeitorias para atividades sociais. (De 2.011).
Capitulo III DA ADMINISTRAÇÃO:
Art. 18º- A Associação será administrada por: a) Assembléia Geral; b) Diretoria e c) Conselho Fiscal. (De 2.011).
>>§ único: Nenhum membro da administração da Associação poderá receber, a qualquer título, quando no desempenho das suas funções, retribuição financeira, por serviços prestados a mesma. (De 2.011).
Art. 19º- Da Assembléia Geral: A Assembléia Geral composta por associados é o órgão soberano da Associação. (De 2.011).
Art. 20º- A Assembléia Geral se reunirá, extraordinariamente, quando convocada por: a) Pelo(a) Diretor(a) Geral; b) Pelo Conselho Fiscal e, por requerimento, conforme determina o Art. 60 do Código Civil, de um quinto dos associados. (De 2.011).
Art. 21º- A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital fixado na sede da instituição e/ou publicado no site oficial da mesma, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias. (De 2.011).
Parágrafo único A Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios (metade mais um) e em segunda convocação, uma hora após, com no mínimo, um quinto do número dos mesmos, sendo o quórum de deliberação por 50%+1 dos presentes. (De 2.011).
Art. 22º- Compete a Assembléia Geral, conforme coro definido no Art. 21: a- Eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal; b- Julgar recursos de exclusão de associados; c- Decidir sobre reforma do Estatuto na forma do Art. 59º do Código Civil; d- Decidir sobre a extinção da Associação obedecendo ao Art. 61º, § 1º e 2º do Código Civil a alínea IV do Art. 4º da Lei 9.790/99 e, não havendo discordância das Leis anteriormente citadas, acatar os Arts. 2º e § 1º e 2º e Art. 48º deste Estatuto; e- Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; f- Analisar e julgar proposta orçamentária e relatório anual apresentados pela Diretoria; g- Apreciar relatórios apresentados pelo Conselho Fiscal. (De 2.011).
Art. 23º- A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para: a) Aprovar a proposta de programação anual da Associação, submetida pela Diretoria; Apreciar o relatório anual da Diretoria; c) Discutir e julgar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal e, se foram realizadas operações patrimoniais, analisá-las. (De 2.011).
Art. 24º- A Associação adotará praticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. (De 2.011).
Art. 25º- O mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será 8 (oito) anos, eleitos pela Assembléia Geral, no mês de abril do ano que vencer o mandato da que estiver no poder e se comporão assim: Diretoria Executiva: Diretor(a) Geral; Vice-Diretor(a) Geral; Diretor(a) da Secretaria; Vice- diretor(a) da Secretaria; Diretor(a) Financeiro; Vice-Diretor(o) Financeiro; / Conselho Fiscal: Três membros titulares etrês suplentes; 1º, 2º e 3º suplentes, pela ordem da lista da chapa e eleição. (De 2.011).
Art. 26º- Compete a Diretoria: a) A gestão das atividades da Associação; b) Cumprir e se fazer cumprir este Estatuto e as Decisões da Assembléia Geral; c) Elaborar proposta orçamentária e submeter a aprovação da Assembléia Geral; d) Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual; e) Fazer parcerias e ter relacionamento funcional com Instituições públicas e privadas para mútua realização de atividades e ações de interesse social. (De 2.011).
Art. 27º- Compete ao Diretor(a) Geral: Representar a Associação, judicialmente e extrajudicial, podendo constituir mandatários; b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; d) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, na forma dos Estatutos; e) Criar outras Diretorias ou Departamentos úteis ao bom desempenho de todo o complexo institucional e nomear seus diretores; f) Assinar Cheques, Recibos, Cauções, Ordem de Pagamentos e toda documentação que envolva responsabilidade financeira, ainda: Autorizar despesa orçamentárias, rubricar livros. (De 2.011).
Art. 28º- O Diretor(a) Geral, para o bom desempenho administrativo e abrangente atuação social, poderá criar e nomear Sub-Diretorias, Departamentos e Unidades específicas para as diversas áreas da gestão e atuação social, entre elas a de Relações Públicas, de Esportes da Juventude, de Divulgação, de Planejamento e ação social no âmbito nacional e internacional, de Filantropia e outras que tornem viáveis os objetivo pelo Bem Social da Associação . (De 2.011).
Art. 29º- Compete ao(a) Vice-Diretor(a) Geral: a) Substituir o Diretor(a) Geral em suas faltas ou impedimento; b) Assumir o mandato em caso de vacância, até seu término; c) Prestar, de modo real, sua colaboração ao Diretor(a) Geral. (De 2.011).
Art. 30º- Compete ao Diretor(a) da Secretaria: a) Superintender os trabalhos da secretaria; b) Assessorar o(a) Diretor(a) Geral no desempenho das suas funções; c) Assinar com o Diretor(a) Geral os atos que lhe são próprios; d) Redigir e assinar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, não em caráter exclusivo, na sua ausência o Diretor(a) Geral poderá indicar outro redator ou ser o próprio; redigir avisos, convocações e toda correspondência. (De 2.011).
>>§ único- Compete ao(a) Vice-Diretor(a) da Secretaria: a) Substituir o Diretor(a) em suas faltas ou impedimento; b) Assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término; c) Prestar, de modo real, sua colaboração ao Diretor(a). (De 2.011).
Art. 31º- Compete ao Diretor(a) Financeiro: a) Promover arrecadação econtabilizá-la; b) Fazer manter-se em dia a escrituração contábil da instituição; c) Tomar medidas para que as contas autorizadas pelo Diretor(a) Geral sejam pagas; d) Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitados; e) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração contábil da associação, incluído os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobreas operações patrimoniais realizadas; f) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos a tesouraria; g) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito. (De 2.011).
Art. 32º- Compete ao Vice-Diretor(a) Financeiro: a) Substituir o Diretor Financeiro em suas faltas ou impedimento; b) Assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término. (De 2.011).
Art. 33º- O Conselho Fiscal será eleito com três membros efetivos e três suplentes, pela Assembléia Geral conforme Art. 21º, para um mandato por 8 (oito) anos,de preferência que, no mínimo, um seja Contador ou Contabilista. (De 2.011).
>>§ 1º- O mandato do Cons. Fiscal será coincidente com o da Diretoria Executiva. (De 2.011).
>>§ 2º- No caso de vacância o mandato será assumido por suplentes da ordem de relação linear dos eleitos. (De 2.011).
Art. 34º- Compete ao Cons. Fiscal: a) Examinar a escrituração; b) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitido pareceres para os organismos superiores da entidade e divulgação aos associados; c) Requisitar ao Diretor(a) Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela associação; d) Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; e) convocar extraordinariamente a Assembléia Geral. (De 2.011).
>>§ único: O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente, a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário. (De 2.011).
Capítulo IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Art. 35º- Os recursos financeiros necessários à instituição poderão ser obtidos por: a) Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação; b) Contratos e acordos com empresas e agências nacionais e internacionais; d) Doações, legados e heranças; e) Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros pertinentes ao patrimônio sob a sua administração. (De 2.011).
Capítulo V DO PATRIMÔNIO:
Art. 36º- O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública. (De 2.011).
Art. 37º - Na hipótese da Associação obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. (De 2.011).
Capítulo VI DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Art. 38º- A prestação de contas da Associação observará, no mínimo: a) Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; b) A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão; c) A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; d) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal. (De 2.011).
Capítulo VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 39º- Sobre eventual dissolução da Associação constam referências no Art. 2º e seus parágrafos, e caso venha ocorrer, a deliberação será da assembléia Geral Extraordinária, especialmente, convocada para esse fim, de acordo com o quórum previsto no § Único do Art. 21º deste Estatuto, o que ocorrerá quando se tornar impossível a continuação de suas atividades. (De 2.011).
Art. 40º-A Associação terá múltiplas extensões para diversificar a atuação social em diversas frentes específicas através de unidades como as já definidas por áreas: Pela prática gratuita do futebol da juventude: Grêmio Esportivo E Havaí, Esplanada de Campos do Futebol da Juventude®, Degraus do Futebol do Brasil®, Futebol da Juventude®, Sonhos Futebolísticos da Juventude® e Futebol Habilidade Show; Por atuação em prol do bem social geral: Voluntários do Bem Social; Pela cidadania (orientação e apoio a indivíduos): Vigilantes dos Direitos Individuais; Por recuperação de dependentes químicos: Recomeçar; Pelo desenvolvimento artístico e cultural através de eventos filantrópicos: Cantar Solidário de Goiás; Pela consciência e prática ecológica: Reviver a Natureza, as quais são regidas por este Estatuto. (De 2.011).
Art. 41º- Esplanadas de Campos do Futebol da Juventude serão espaços físicos constituídos de vários campos, para o uso ser cedido, gratuitamente, a times comunitários ministradores de futebol para juventude, mas, que não cobrem nenhuma taxa dos jovens, nem mesmo que seja para viagens de jogos. (De 2.011).
Art. 42º- Grêmio Esportivo Havaí, Degraus do Futebol da Juventude, Futebol da Juventude, Sonhos Futebolísticos da Juventude e Futebol Habilidade Show são equipes para inscrição de jovens atletas. (De 2.011).
Art. 43º- Voluntários do Bem Social são grupos de voluntários atuando nas mais diversas áreas pelo Bem Social incondicional. (De 2.011).
Art. 44º-Vigilantes dos Direitos Individuais são grupos de obreiros atentos na defesa de diretos individuais da cidadania. (De 2.011).
Art. 45º - Recomeçar é unidade que cuidará de promover a destituição de dependência química em pessoas. (De 2.011). //
Art. 46º - Cantar Solidário de Goiás é unidade de desenvolvimento e promoção artística de jovens talentos musicais através de eventos beneficentes. (De 2.011). Art. 47º - Reviver a Natureza é unidade que desenvolverá ações de recuperar a natureza e ampliação da consciência pela manutenção. (De 2.011).
Art. 48º- Reforma do presente Estatuto e destituição de administradores poderá ocorrer a qualquer tempo, por decisão da maioria, (50%+1) dos membros da Assembléia Geral convocada especialmente para este fim, de acordo com o quórum previsto no § Único do Art. 21º deste Estatuto. (De 2.011).
Art. 49º- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral. (De 2.011).
Art. 50- Estes estatutos entrarão em vigor na data da sua aprovação. (De 1.981). Art. 51- A presente reforma estatutária entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, revogadas as disposições em contrário. (De 2.011).
Local e data da criação do Estatuto original:
Goiânia, aos dois (2) dias do mês de abril de hum mil novecentos e oitenta e hum (1.981).
Local e data da reforma do mesmo.
Goiânia, aos 16 dias do mês de abril de dois mil e onze (2.011).
Visto de Advogado:__________________________________________________
Davi Pelágio de Brito OAB-Go. 14.261
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Ata da Assembléia Geral que aprovou a reformulação do Estatudo, reformulou o Quadro Social e elegeu a Diretoria:
Bem Incondicional/Movimento – Br. Mundial por ações sociais e, pela prática gratuita do futebol da juventude.*
Voluntários companheiros obreiros por dedicação pessoal.**
* Well Unconditional / Movement - Br World by social actions, and for the free practice of youth football.
**Volunteers fellow workers for their personal dedication.
“Fazer o bem sem olhar a quem.”
> Ação geral de benevolência, promoção social e atividade futebolística à juventude.<
Ata de Assembléia Geral dos Associados.
>>Aos 16 dias do mês de abril de 2.011, as 15Hs, na Ala externa da Praça de Alimentação do Banana Shopping, no Piso 3, situado a Av. Araguaia esquina c/ 3 e 21 no Centro de Goiânia-Goiás-Br., instalou-se, em 2ª convocação, com quórum composto por 26 associados, acima do limite mínimo determinado pelo Estatuto, a Assembléia Extraordinária do ainda, então, Grêmio Esportivo E Havaí, atendendo convocação do Edital 01/2.011, de 15/03/11, expedido pelo Pres. Ronan José Garcia, fixado naquela mesma data no permanente endereço postal, a 39 anos, do Grêmio Esportivo E Havaí, à Av. dos Alpes nºs 891/897, Qd. Comercial, C-1, Lts 10 e 11 - St. Vila União, anexo a sua sede. Dando iniciada a reunião, o Presidente Ronan José Garcia, analisou a necessidade de referendar, regularizando, perante si mesma, a Associação e a órgãos oficiais, a prorrogação de mandatos do período administrativo entre 1.993 até a presente data e, fez um histórico, relatando que, a Associação foi fundada em 26/novembro/71, registrada sob nº 299/Lv. A-04/Fls. 124v/125, em 29/maio/1.981, no Cartório de Registro Pessoa Jurídica, Títulos, Documentos e Protesto da 2ª Zona de Goiânia, funcionou normalmente até 1.993/94, conforme consta nas últimas atas de eleições dos poderes averbadas sob microfilmagem, 122.029 e 122.030, no Cartório acima citado, pelas quais os mandatos venceram desde 1.993/94, ficando a Associação funcionando precariamente até a presente data com a permanência dos poderes anteriores, pelo que, precisa-se realizar novas eleições, já convocadas para esta data, pelo acima mencionado Edital, o que resultou com a instalação desta presente Assembléia dos Associados, da qual a seguir, se cumprirá a seguinte pauta publicada no Edital de convocação:
1- Levar à votação, para se legitimar ou não, a prorrogação de mandatos da Diretoria e Conselho Fiscal e, do Conselho Deliberativo de 1.993/1.994 até a data da presente assembléia convocada;
2- Alterar o Estatuto, adequando-o ao novo Código Civil e já realizando todos os atos da Assembléia sobre a sua determinação; como também adequá-lo às Leis 10.406/2.002, 11.127/2.005 e à, 9.790/1.999 e outorgar nova denominação e ampliação dos fins sociais à Associação, criando unidades internas;
3- Redefinição do quadro social;
4- Realizar eleição para escolher os poderes diretivos da Associação e, seqüente, posse com a assinatura na ata.
>>Iniciada a execução da pauta, o Presidente propôs que fosse apreciado o item 1. Os Associados decidiram votar por aclamação e referendaram a legitimidade dos mandatos da prorrogação, mencionados na pauta, até esta data.
>>ALTERAÇÕES DO ESTATUTO: Continuando a pauta o Presidente colocou para análise dos Associados a proposta de alterar vários Artigos e Parágrafos do Estatuto, para inovação e adequação à nova legislação, conforme transcrito na integra a seguir, com os Artigos, os reformulados e os inalterados:
Obs.: Aqui constaria a cópia do Estatuto que a excluimos por já estar postado acima.
>>Analisadas as alterações no Estatuto com exclusões e inclusões, os Associados optaram outra vez pela votação por aclamação e aprovaram toda a reformulação, inclusive outorgaram que, se for mais conveniente, poder-se-á proceder, de acordo com o que foi aprovado, a consolidação de um novo Estatuto.
>>Dando seguimento, foi ratificado, na mesma ordem da Ata de fundação de 26/11/71, o quadro social de Associados Fundadores: 1- Ronan José Garcia, 2- Alvino Ferreira Pinho, 3- Ezequiel Barbosa, 4- Sebastião Cordeiro Rodrigues, 5- José de Ribamar Ferreira de Brito, 6- Francisco Rodrigues Filho, 7- Julimar Ferreira de Brito, 8- Adalberto Lula Cerqueira, 9- Francisco Francisneuso Cordeiro Rodrigues+, 10- Fernando Antônio Silva, 11- Simeão Nunes; redefinido o quadro dos Associados Conselheiros: 1- José Humberto Cardoso, 2- Geovane Alves Camargo, 3- Zorival Martins Cabral, 4- Gelvair Alves Camargo, 5- Noédmo Barroso Ramos, 6- Paulo Cesar Borges, 7- Atanael Sateles de Souza, 8- Jakson Matos, 9- Maria Rita Silva, 10- Geovaldo Alves Camargo, 11- Aguida Garcia de Souza, 12- Emir Azevedo da silva, 13- Zildo Martins Cabral, 14- Noêmia Garcia da Silva, 15- Gelvani Alves Camargo, 16- Moacir Antônio da Silva, 17- Maria Vanda Alves Cordeiro, 18- Luis Carlos Cardoso, 19- Humberto Martins Alves, 20- Amância Divina Azevedo, 21- Edvaldo Barbosa Silva, 22- Vanessa Sateles de Souza, 23- Antônio Carlos Santana Barbosa, 24- Antônio Sateles de Souza Neto, 25- Edson Pedro da Costa, 26- Fábio Ribeiro Brasil, 27- Marlon Antônio Camargo, 28- José Gomes dos Santos, 29- Jusciney Antônio do Santos, 30- Inácio José de Freitas, 31- Luís Carlos Marques Vieira, 32- Gerson de Oliveira, 33- Dagmeire Cardoso dos Santos, 34- Rodrigo Gêda, 35- Robson Custódio, 36- Rodrigo Ribeiro Costa, 37- Antônio Carlos Marques Vieira, 38- Onilton Batista dos Santos, 39- Hildebrando Garcia da Silva, 40- Adriano Cunha Veloso Garcia, 41- Ellen Patrícia Pereira Lima Garcia, 42- Pedro Henrique Oliveira da Silva, 43- Hildebrando Garcia da Silva Júnior, 44- Lucas Cordeiro Rodrigues, 45- Moacir Coelho Ferreira, 46- Oswaldo Francisco de Freitas Filho, 47- Leonardo Ferreira de Freitas, 48- Francisco Alves dos Santos, 49- Solange Gomes de Lima, 50- Carlos Alberto dos Santos, 51- Wesley de Paula Silva, 52- Ludmilla Graziela Mari Cardoso, 53- Ana Paula Sateles de Souza, 54- Nathana Sateles Monteiro, 55- Idelma Sateles de Souza, 56- Luciana Azevedo Santana Barbosa, 57- Janaina Azevedo dos Santos, 58- Heloisa Silva Matos, 59- Jurandy Rodrigues, 60-Vicentina Rodrigues Garcia, 61- Creusa Rodrigues Garcia, 62- Laura Azevedo Santana Barbosa, 63- Jamilton Ribeiro Bueno, 64- Marcio Rezende de Oliveira, 65- Carlos Ataide, 66- Tharsis Willie Lima Garcia, 67- Gabriel Lima Garcia, 68- Marcelo Ricardo dos Santos Silva. //
++Homenagem aos associados já falecidos que ajudaram com seus nomes e ou, ações realizar sonhos no passado e encaminhar para, agora, 2.011, a possibilidade da realização de mais sonhos já estar chegando a vários rincões deste planeta terra; Maurity Antônio da Silva, Aristides Rosa Martins, Francisco Francisneuso Cordeiro Rodrigues, Waldomiro P. Cardoso, João Leonardo Filho, Júlio Cesar Cardoso, Eurico Cardoso dos Santos, João Gonçalves Ribeiro, Robson Adolfo Papacosta, Nicolau Rivelo Neto, Maria Jerônima Cardoso e Jeová Ferreira da Silva Filho, Nelson Dias Pinheiro.
>>Dando seqüência, a assembléia passou a realização do item 4º da pauta que trata das eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, de acordo com o Art. 21º e 25º deste Estatuto, para um período de mandato de 8 (oito) anos, a iniciar nesta data, 16 de abril de 2.011 e a findar em 16 de abril de 2.019. Formou-se por consenso, uma chapa única da Diretoria Executiva assim constituída: Diretor Geral: Ronan José Garcia, Vice-Diretora Geral, Ellen Patrícia Pereira Lima Garcia, Diretor da Secretaria: Pedro Henrique Oliveira da Silva, Vice-Diretora da Secretaria: Amância Divina Azevedo; Diretora Financeira: Maria Rita Silva, Vice-Diretor Financeiro: Moacir Antônio da Silva; Chapa única, também, do Conselho Fiscal assim composta: Conselheiros Efetivos: Adriano Cunha Veloso Garcia, Vanessa Sateles de Souza, Oswaldo Francisco de Freitas Filho; Conselheiros Suplentes: Hildebrando Garcia da Silva, Luiz Carlos Cardoso, Marcio Rezende de Oliveira. Colocadas em votação por aclamação, ambas foram eleitas por unanimidade e se dará a posse com as assinaturas nesta.
>>Eleito, o Diretor Geral, Ronan J. Garcia manifestou-se através da seguinte nota: “Eu, como membro do Grêmio Esportivo E Havaí desde sua fundação e, último Presidente eleito, vinha, nos últimos anos, vendo o mesmo com uma existência apática e, agora, já me sentido restabelecido para uma nova missão, tendo consciência das possibilidades do referido, pela sua proposta, pela sua atuação e encaminhamentos no seu passado como único filiado a Federação Goiana de Futebol a se posicionar e agir na defesa de condições para a prática grátis do futebol pela juventude, com a honra de ter sido referendado por dois conceituados Presidentes da FGF e, ao ter tramitado, por 6 Governos do Estado de Goiás, um pedido de área para implantação de uma Esplanada, não houve rejeição de nenhum deles, méritos que o qualifica para, na atualidade e no futuro, muito poder contribuir levando a sua proposta por Esplanadas à benéfica contribuição pela formação das novas gerações que se encontram excluída da prática futebolística, apenas induzidas a serem, meros alienados torcedores e, no ócio da prática esportiva, passa por uma crise social de estar se envolvendo com as drogas lícitas e ilícitas, assim, decidi pela reformulação, também, com outras ações sociais. Já num texto, na 3ª pág. do www.pelofij.comeu citei: Jovens e Crianças têm de serem considerados como filhos de todos,tal qual, bem fazem os Índios, mesmo sendo acusados “pelo branco” de não serem civilizados. Agora, pelo meio sagrado que se pode fazer da internet, poder-se-á direcionar ao mundo todo, um despertar das pessoas para passarem serem Companheiros Voluntários do Bem Incondicional, ligadas a nós ou não! O importante é que acreditem e dediquem-se à transformação por um mundo melhor, mais justo, com menos consciência e razão do homem, que pratica maldades por egoísmo e ganância, e até mata, mesmo, sem suposto justo motivo, mas que, venham dedicar-se por um mundo mais índio, mais extinto animal, que só mata para cercear a fome ou em extrema defesa e nunca por perversão, a não ser os que, geneticamente, pelos homens foram modificados para lhes servirem de "bestas-feras.” "Quem e como será um Companheiro Obreiro Voluntário do Bem Social Incondicional?! Companheiro Obreiro será toda pessoa de qualquer lugar do mundo, me parece ser indispensável ter Fé, que vindo interessar a tornar-se um, sendo dos nossos Companheiros ou isoladamente, instalando uma unidade das nossas denominações ou não, comece a praticar o Bem Incondicional e não só ficar perguntado ou esperando condições para iniciar. Retirar um entrave que está numa rua, num caminho e irá acidentar ou dificultar a passagem de alguém, já é ter uma atitude de cidadania e pelo bem social. A nossa Associação sempre terá de oferecer a todos, boa disposição para incentivá-los e coligá-los.”
>>Assim, com todos os assuntos da pauta tratados e deliberados, passei a fazer a leitura da ata efetuando retificações por entendimento de sugestões e, com a ata concluída no sistema informatizado, lida e aprovada, imprimi cópias, assinei e passei a colher assinaturas dos associados eleitos e não eleitos, sendo que após, a mesma será transcrita no livro próprio, onde ratificarei a minha assinatura, como também, todos os demais que a assinaram na edição impressa e dos que referendarão. Esgotada a pauta, já com a ata concluída, a presente Assembléia Geral foi encerrada.///////////////////////////////
Goiânia, aos dezesseis (16) dias do mês de abril de dois mil e onze (2.011).
Visto do Advogado: ____________________________________________________________________________________
Davi Pelágio de Brito – OAB-Go. 14.261
Assinaram no livro próprio de lavraturas de atas de Assembléias Gerais os seguintes Associados: 1-Ronan José Garcia, 2- Adalberto Lula Cerqueira, 3- José Humberto Cardoso, 4- Atanael Sateles de Souza, 5- Jakson Matos, 6- Maria Rita Silva, 7- Aguida Garcia de Souza, 8- Noêmia Garcia as Silva, 9-Moacir Antonio da Silva, 10- Amância Divina Azevedo, 11-Vanessa Sateles de Souza, 12-José Gomes do Santos, 13- Hildebrando Garcia da Silva, 14- Adriano Cunha Veloso Garcia, 15- Ellen Patrícia Pereira Lima Garcia, 16- Pedro Henrique Oliveira da Silva, 17- Lucas Cordeiro Rodrigues, 18- Oswaldo Francisco de Freitas Filho, 19- Edson Pedro da Costa, 20- Luís Carlos Cardoso, 21- Marcio Rezende de Oliveira, 22- Francisco Alves dos Santos, 23- Carlos Alberto dos Santos, 24- Nathana Sateles Monteiro, 25- Rodrigo Ribeiro Costa, 26- Rodrigo Gêda. /////////////////////////////////////////////////////
Em atendimento a formalidade do registro em cartório, declaramos a veracidade de que a presente cópia da Ata confere com a original lavrada no livro próprio. //////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////